A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ceará-Mirim condenou o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) local ao pagamento de indenização por danos morais a um morador do bairro Nova Descoberta, que sofre há anos com alagamentos em frente à sua residência.
A sentença reconhece que a omissão dos órgãos públicos na manutenção de uma lagoa de captação de águas pluviais causou transtornos recorrentes à população local.
De acordo com o processo, o morador mora próximo à lagoa e afirmou que, durante os períodos de chuva, o local frequentemente transborda em razão da drenagem deficiente e da falta de manutenção adequada. Como consequência, o acesso à residência torna-se dificultado e a família é exposta a riscos de saúde.
Além dos alagamentos, o acúmulo de lixo e a ausência de limpeza intensificavam os transtornos, contribuindo para o mau cheiro, a proliferação de insetos e o aparecimento de animais peçonhentos na região.
Em sua defesa, o Município de Ceará-Mirim sustentou não ter responsabilidade direta pelos danos alegados e afirmou que realiza ações periódicas de limpeza e manutenção em lagoas de captação e vias públicas. Também argumentou que as chuvas intensas e os episódios de alagamento configurariam caso fortuito ou força maior, o que afastaria o dever de indenizar.
O SAAE, por sua vez, alegou falta de legitimidade para figurar no processo, sustentando que as atividades de microdrenagem, manutenção de bocas de lobo e lagoas de captação seriam de competência exclusiva da Prefeitura.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)
