Justiça determina que vigilantes patrimoniais não exerçam funções típicas da Guarda Municipal
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A Vara Única da Comarca de Monte Alegre deferiu, de maneira parcial, um pedido liminar feito em uma Ação Popular apresentada por um cidadão contra o Município de Vera Cruz, localizado a cerca de 50 km de Natal.

A sentença, do juiz José Ronivon Beija-Mim, determina que a administração municipal se abstenha de atribuir atividades executadas pela Guarda Municipal aos ocupantes do cargo de vigia patrimonial, como policiamento ostensivo e uso de equipamentos ou viaturas exclusivas da corporação.

Também ficou destacando na sentença que o Ministério Público seja comunicado para eventual apuração das irregularidades relatadas.

A Ação Popular aponta a prática de supostos atos lesivos à moralidade administrativa e ao patrimônio público. Foi alegado que o município teria suspenso, sem o devido respaldo legal, a nomeação e posse de 11 guardas municipais concursados.

Além disso, também foi observado que o município instituiu uma “vigilância patrimonial” sem criação formal por lei. De acordo com informações presentes nos autos, servidores que ocupavam o cargo de auxiliar de serviços gerais (ASG) teriam sido deslocados para exercer funções típicas da Guarda Municipal, inclusive utilizando viaturas federais e uniformes semelhantes aos da corporação.

Ao realizar a análise do caso, o juiz reconheceu que há indícios robustos de desvio de função, levando em consideração que a LeiMunicipal nº 721/2024 atribuiu aos vigias patrimoniais competências semelhantes às da Guarda Municipal, inclusive prevendo pagamento de Adicional de Atividade de Segurança Pública (ASP).

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

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