A Justiça potiguar acatou uma Ação Cível ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou um ex-prefeito de Mossoró por ato de improbidade administrativa, após ele realizar locação irregular de um imóvel sem a devida destinação pública.
Com isso, o juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou que o réu deve devolver todos os valores pagos indevidamente, no período compreendido entre maio de 2014 a dezembro de 2015, quantia essa a ser apurada em sede de liquidação de sentença, devendo ser acrescidos de atualização monetária.
De acordo com os autos, a Prefeitura de Mossoró, por meio do gestor municipal à época dos fatos, e o proprietário do imóvel celebraram, em 2014, contrato de locação com a finalidade de instalação da Casa de Passagem Infantil.
Apurou-se que o bem permaneceu desocupado e sem qualquer destinação pública efetiva por período superior a dois anos. A utilização concreta do local público locado somente se deu em 2016, quando foi efetivamente inaugurado o Núcleo de Apoio Integral à Criança, após a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público e o Município de Mossoró em dezembro de 2015.
Com isso, o MPRN alega que o então prefeito daquele período autorizou e manteve a contratação de um imóvel para locação, com recursos públicos, sem garantir sua efetiva utilização para fins institucionais. Além disso, durante o período de vigência do contrato, os pagamentos mensais de aluguel foram regularmente realizados, contudo, não se comprovou o uso do imóvel para atividades públicas ou administrativas, tampouco a existência de justificativa técnica que pudesse respaldar a inatividade do bem locado.
Fonte: TJRN (Leia matéria completa)

