O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou o adiamento do Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o Município de Angicos.
Com essa finalidade, foi expedida uma recomendação ao Centro de Estudos e Planejamento Legislativo, Administrativo Municipal e Empresarial (CEPLAME) e à Prefeitura da cidade para que procedam com adequações no Edital 002/2025 que rege a seleção.
O certame está agendado para o próximo domingo (30). Com a medida, o MPRN quer evitar gastos públicos com uma seleção que ainda não possui o devido amparo legal e transtornos aos candidatos inscritos.
A Promotoria de Justiça de Angicos recomendou que a nova data só seja marcada quando for concluída a tramitação, votação, aprovação, sanção, promulgação e publicação do Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo Municipal.
O projeto objetiva a contratação em caráter permanente dos agentes comunitários de Saúde e agentes de combate às endemias, conforme a necessidade do serviço público e disponibilidade orçamentária, em alinhamento com a Lei Federal nº 11.350/2006.
Além disso, a recomendação se baseia no entendimento de que o edital 002/2025 estabeleceu, de forma equivocada, o requisito de “residir no município de Angicos desde a data de publicação deste Edital” para o cargo de agente de combate a endemias.
A Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes, prevê expressamente o requisito de residência na área da comunidade em que for atuar somente para o cargo de agente comunitário de Saúde. O artigo 7º dessa lei, que trata dos requisitos para o exercício da atividade de ACE, não inclui a residência na área ou no município de atuação.
O Ministério Público também considerou que a Lei nº 11.350/2006 veda a contratação temporária ou terceirização dos serviços de ACS e ACE, salvo em caso de combate a surtos epidêmicos. A contratação para as atividades permanentes deve ser priorizada mediante processo seletivo, sendo o provimento de vagas por prazo determinado uma medida excepcional e condicionada à hipótese de surtos. Por outro lado, foi considerada a ausência de atos administrativos ou legais prévios que reconheçam a existência de surtos epidêmicos na cidade de Angicos.
O MPRN recomendou ainda que o Município de Angicos e a pessoa jurídica responsável pela organização do processo seletivo promovam, com a máxima urgência, ampla divulgação do adiamento na imprensa e nos sites de comunicação oficial. Após a conclusão dos trâmites legais para a transformação dos cargos em vínculos efetivos, e a definição de um novo cronograma, o prazo de inscrição deve ser reaberto, garantindo a livre concorrência dos interessados.
Fonte: MPRN

