O 6º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma vendedora a pagar uma dívida de R$ 13.872,50 mais mil reais de danos morais a um fornecedor de camarões, após descumprir acordo comercial.
A sentença é do juiz Jussier Barbalho Campos e ressalta que a ré não apresentou defesa, o que levou à revelia, ou seja, presunção de veracidade dos fatos narrados.
Segundo o processo, o caso envolve a venda de dois lotes de camarão em transações que somaram quase R$ 14 mil. A relação contratual de negociações entre ambos era frequente, mas, desta vez, a compradora não quitou a dívida, mesmo após tentativas de cobrança amigável.
Como provas, o fornecedor apresentou comprovantes de entrega da mercadoria e recibos assinados, destacando que o produto foi entregue corretamente.
Em sua sentença, o juiz Jussier Barbalho Campos reconheceu a dívida pelo não pagamento da compra realizada e reforçou que a conduta da comerciante causou constrangimento e frustração que ultrapassam meros aborrecimentos, justificando a indenização por danos morais.
“A conduta da ré, ao não realizar devidamente o devido pagamento das compras realizadas para a parte autora, gerou constrangimento e frustração que ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Para fixação do valor indenizatório, deve-se observar a extensão do dano, as condições das partes e o caráter pedagógico da medida, garantindo que a indenização não seja irrisória nem cause enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado.
Assim, o juiz fixou a indenização por danos morais no valor de mil reais e determinou que o valor da dívida seja corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Como o processo tramitou nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios.
Fonte: TJRN

