Ministério Público cobra cumprimento de acordo para funcionamento de maternidade no Rio Grande do Norte
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Maternidade Santa Luísa de Marillac - Foto: reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para adoção de medidas visando garantir a continuidade dos serviços de obstetrícia da Maternidade Santa Luísa de Marillac.

A ação visa o cumprimento integral de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Estado e 37 municípios da VI Região de Saúde. A recomendação é direcionada à Secretaria Estadual de Saúde e ao Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade – HCCA.

Em 2024, um aditivo ao acordo TAC foi firmado com o objetivo de manter, por um período de doze meses, o funcionamento de doze leitos obstétricos.

Ele também garante o centro obstétrico para o atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) na Maternidade Santa Luísa de Marillac. A manutenção, no entanto, depende do cofinanciamento do Estado e dos municípios integrantes da Região.

A Liga de Assistência Social de Pau dos Ferros, gestora da maternidade, informou ao MPRN que as cláusulas do aditivo estão sendo descumpridas. A quebra de compromisso se refere especificamente à escala de plantões dos profissionais. Com isso, o órgão ministerial recomendou que a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade – HCCA a adoção de providências.

O Termo Aditivo prevê que sejam fornecidos, mensalmente, cento e dezoito plantões de doze horas de médicos obstetras pelo Estado através do Hospital Regional. Além disso, devem ser disponibilizados doze plantões de pediatras, oitenta e dois de enfermeiros e trezentos e catorze de técnicos de enfermagem.

Como o quantitativo não é suficiente para o funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, a Maternidade Santa Luísa de Marillac se comprometeu a complementar os recursos humanos.

A Promotoria de Justiça requisitou que os órgãos informem as medidas a serem adotadas em um prazo de cinco dias úteis. O não cumprimento da Recomendação poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Fonte: MPRN

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