Ministério público ajuíza ação para anular questão de concurso em Pedro Velho
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o Município de Pedro Velho e a Facet Concursos.

A ação busca a anulação da questão de número 14 da prova objetiva do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, destinado ao cargo de Guarda Municipal de Pedro Velho, cuja prova foi realizada em 12 de janeiro passado.

A ACP teve origem em um Mandado de Segurança (processo nº 0800364-17.2025.8.20.5114) impetrado por um candidato que alegou irregularidade na questão 14, que versava sobre as condições legais para a concessão do porte de arma de fogo, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

O comando da questão solicitava a identificação da condição incorreta para a concessão do porte, e a banca considerou como correta a alternativa D. Contudo, o MPRN identificou que a alternativa C também apresentava afirmação incompatível com o texto legal.

A motivação do MPRN é a necessidade de preservar a transparência e a legalidade administrativa do concurso, buscando garantir a isonomia entre todos os candidatos. A existência de duas alternativas incorretas (C e D), em confronto com a unicidade de resposta prevista no edital, configura um vício de legalidade formal e material, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Na ação, o MPRN requer a concessão da tutela de urgência para determinar, de imediato, a anulação provisória da questão nº 14, o recálculo provisório das notas de todos os candidatos, e a suspensão de qualquer divulgação de resultados finais enquanto não se efetivar a medida. Este pedido visa evitar que a demora na correção e recálculo das notas gere prejuízo irreparável ou de difícil reparação aos candidatos.

A Facet Concursos, banca organizadora, embora notificada no Mandado de Segurança que deu origem ao caso, permaneceu inerte, não apresentando manifestação ou esclarecimentos sobre o vício alegado, o que reforça a presunção de veracidade dos elementos e a plausibilidade do erro material indicado. A anulação da questão deve alcançar todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

Fonte MPRN

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