O Ministério Público do Estado emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Pedro Avelino buscando evitar antecipação indevida da eleição da Mesa Diretora. O pleito é referente ao biênio 2027/2028.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7) e leva em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixa prazo para realização do pleito.
A Promotoria de Lajes identificou indícios de que a Câmara Municipal de Pedro Avelino iria realizar a votação antecipadamente para a Mesa Diretora. Esta votação ocorreria ainda durante a atual legislatura. No entanto, o STF já apontou que não é possível antecipar de forma desarrazoada a escolha dos eleitos.
O pleito antecipado e concentrado em um único momento suprime a renovação política. Esta antecipação acaba por privilegiar o grupo político majoritário. O princípio representativo impõe que o poder espelhe as forças políticas da sociedade.
Para garantir a representatividade, um novo mandato exige nova manifestação de vontade. A votação deve ocorrer próxima ao início do respectivo mandato. Em um caso anterior envolvendo o Poder Legislativo do Estado, o Supremo firmou o mesmo entendimento. O julgado na ADI 7733 estabelece um limite temporal. O pleito antecipado só deve ser realizado a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente.
A antecipação indevida da eleição compromete a representatividade política e a regularidade do processo democrático. Isso viola os princípios republicano e da periodicidade. Portanto, qualquer eleição antecipada para o biênio 2027-2028 só será constitucional a partir de outubro de 2026.
A Promotoria solicitou à Câmara Municipal que informe as medidas adotadas em até cinco dias. A ampla divulgação do documento aos vereadores também é obrigatória. Todos devem ter ciência dos limites constitucionais impostos.
Fonte: MPRN

