Potiguar Abraão Lincoln vai depor na CPMI do INSS sob habeas corpus concedido por Moraes
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Foto: reprodução/TN

O natalense Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, 64 anos, foi convocado para depor na CPMI do INSS, mas obteve habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que manteve o efeito convocatório para a tarde de segunda-feira (3), mas “na condição de testemunha”, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, “estando, entretanto, assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.

Como presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln havia encaminhado a petição em 16 de outubro, um dia depois de convocado para depor, a partir das 16h de segunda, no Plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, situada no Anexo II do Senado Federal.

O despacho do ministro Alexandre de Moraes datado do dia 28/10, foi disponibilizado dois dias depois no site do STF, garantindo a Abraão Lincoln “ser assistido por advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo presidente da CPMI”. Um dos advogados é o potiguar Erick Pereira.


A defesa de Abraão Lincoln alegou que no ato convocatório, ocorrido em agosto, consta que será ouvido na qualidade de testemunha, no entanto, “é inconteste que ostenta a condição de investigado, uma vez que, tanto ele (Abraão Lincoln) como a própria Confederação foram alvos de medidas constritivas de quebra de sigilos e indisponibilidade de bens decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos tombados sob o nº 1051897-93.2025.4.01.3400 (doc. 03), sendo esta a condição para aferir seus direitos e deveres quando de sua oitiva pela CPMI”.

Assim, arguiu a defesa, “atentando-se à condução dos trabalhos da CPMI e à repercussão que o tema causa, é razoável o receio do paciente em sofrer constrangimento ilegal quando de sua oitiva, uma vez que, já no início dos trabalhos da Comissão, foi aprovado o requerimento 1486/2025, que representa pela prisão preventiva de 21 pessoas listadas”, embora o nome de Lincoln “ não conste da listagem mencionada, o que verifica a presunção de inocência que não vem sendo respeitada.”.


Lincoln dividiu sua vida toda, praticamente, entre atividades político-partidárias e assistenciais ligadas à pesca artesanal no Rio Grande do Norte.

Fonte: Tribuna do Norte

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