O Poder Judiciário potiguar condenou a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern) após suspender, no mesmo dia em que seria aplicada, uma prova para o concurso público do Município de Guamaré.
Diante disso, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara, determinou que uma candidata seja indenizada em R$3 mil por danos morais, além de que seja restituído o valor pago pela taxa de inscrição.
Conforme narrado nos autos, no dia da realização da prova, em 10 de dezembro de 2023, a Funcern publicou uma nota suspendendo a aplicação do exame, horas antes da realização. A decisão se deu em virtude de que o edital para o referido concurso continha 50 questões, porém no cartão impresso para realização da prova só estavam presentes 30 questões.Sendo assim, evidenciando-se a falha da impressão, a instituição resolveu suspender a aplicação das provas e designar uma nova data para a etapa do concurso.
A autora narra, ainda, que chegou a comprar passagens de ônibus, reservou hotel, organizou escalas no emprego para que fosse substituída em suas funções no período, bem como preparou-se longamente para o concurso. Sustenta também a dificuldade sofrida quando do seu retorno para casa, visto que somente era possível retornar à sua residência na data anteriormente agendada, ou seja, teve que permanecer na cidade de Poço Branco (onde seria aplicada a prova), até que chegasse à data de retorno à sua cidade de Jandaíra, suportando todas as despesas decorrentes da permanência.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)

