Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro que perdeu concurso público após atraso de viagem
Foto: ilustrativa/tjrn

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada após um passageiro perder a prova de um concurso público em Natal devido ao atraso da viagem de chegada à capital potiguar. Com isso, o juiz Rivaldo Pereira Neto, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, determinou que o cidadão seja indenizado em danos morais no valor de R$ 3 mil, além de receber o valor de R$ 183,00, por danos materiais. 

Segundo narrado, o cidadão se inscreveu em um concurso público cuja prova ocorreria em 13 de outubro de 2024, às 8h30, em Natal.

Após pesquisar o roteiro e transportes disponíveis, realizou a compra de uma passagem de ônibus da empresa ré, tendo como trajeto Sousa (PB) para Natal, com data de embarque para o dia 12 de outubro daquele mesmo ano. Conforme previsão contida na passagem, a parte autora chegaria ao destino com quatro horas de antecedência para a prova. 

Acrescenta, ainda, que por residir na cidade de Luís Gomes, fretou um táxi para a cidade de Sousa, a 55km de distância, chegando ao terminal rodoviário com uma hora de antecedência. Contudo, afirma que o ônibus somente iniciou a viagem às 1h10 do dia 13 de outubro, com mais de cinco horas de atraso, tendo chegado na rodoviária de Natal às 8h32 daquele dia, e no horário que já havia iniciado a aplicação da prova do concurso. 

A empresa, por sua vez, alegou que não houve controversa sobre a compra da passagem realizada pelo autor, visto que no seu site constava a informação da possibilidade de atraso. Afirmou que o bilhete adquirido pelo autor foi de uma viagem continuada na linha São Paulo – Natal, onde o autor embarcou já no final de uma viagem de longo curso, sendo possível atraso, conforme informado no bilhete. Alegou ainda que havia outras opções de viagem com trajetos mais curtos, o que foi desprezado. 

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

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