
A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi julgou de maneira parcialmente procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e condenou um homem pela prática dos crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra sua ex-companheira e lesão corporal e ameaça contra um amigo da vítima. A sentença é da juíza Vanessa Lysandra Fernandes.
De acordo com as informações presentes no processo criminal, toda a situação aconteceu no dia 30 de outubro de 2022.
Na ocasião, o réu estava visitando os filhos na casa de sua ex-companheira. A mulher, que tinha saído da casa para não se encontrar com o condenado, retornou com o amigo para pegar um violão. Quando a mulher estava chegando na residência, o réu passou a discutir com ela, motivado por ciúmes.
Ainda de acordo com a sentença, o acusado a agrediu com um soco, fazendo com que a mulher caísse no chão. O amigo dela, ao tentar ajudá-la, também acabou sendo agredido pelo réu e sofreu uma fratura no braço direito, que foi confirmada por laudo médico. Além disso, o réu ainda ameaçou o amigo de sua ex-companheira, alegando que a situação “não iria ficar daquela forma, porque ele era um homem”.
Na fase de depoimentos, a mulher relatou as agressões sofridas e as ameaças por parte do réu direcionadas ao seu amigo. As suas declarações foram confirmadas por exames médicos e por testemunhas. Já o amigo da vítima, também durante a fase de depoimentos, confirmou que foi agredido no rosto, além de ter se envolvido em luta corporal com o acusado.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)