
O Ministério Público Federal (MPF) obteve do Supremo Tribunal Federal (STF) a determinação para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deem continuidade ao processo de demarcação das terras da comunidade indígena dos Eleotérios do Catu, de etnia Potiguara, localizada no litoral sul do Rio Grande do Norte.
Os integrantes da comunidade – que abrange áreas dos municípios de Canguaretama e Goianinha – aguardam pelo menos desde 2010 por essa demarcação. Contudo, o assunto vinha se arrastando na Justiça, desde 2017, enquanto o poder público seguia omisso.
A decisão do STF é que a União e a Funai retomem o processo, apresentando um plano e definindo etapas a serem cumpridas até se alcançar a oficialização do território, em um prazo total de no máximo dois anos e meio.
Representante do Ministério Público Federal, a procuradora da República Ilia Freire já se manifestou requerendo o cumprimento da decisão, que transitou em julgado no último mês de agosto.
Disputa judicial – O MPF ingressou com uma ação civil pública (0803824-79.2017.4.05.8400) há oito anos na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Na época, a demarcação se encontrava ainda na fase preliminar de “qualificação das reivindicações”.
A Justiça Federal, em primeira instância, acatou o pedido do MPF, entendendo que houve omissão e inércia do poder público, ao não dar andamento ao processo. Pela sentença, a União e a Funai deveriam dar início aos trabalhos de identificação e delimitação da terra indígena dos Eleotérios do Catu constituindo um grupo técnico (GT), em até 180 dias, e concluindo os trabalhos em até 24 meses após a formação do GT.
Após vários recursos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento chegou ao STF (RE 1549392/RN). O Supremo determinou, então, a manutenção em parte das decisões de primeira e segunda instância.
Para o tribunal, o procedimento de demarcação das terras indígenas deve ser retomado e concluído, nos prazos já estipulados, porém caberá à União e à Funai apresentarem um plano de cumprimento, que detalhe tecnicamente como esses prazos serão atendidos e permitindo à fundação decidir quais meios serão utilizados para alcançar a finalidade, que é a regularização fundiária do território.
Fonte: PRRN