
O Tribunal Pleno do TJRN determinou o trancamento de um Inquérito Policial, instaurado em dezembro de 2009, para apurar possível subtração de bens públicos e documentos da Prefeitura de Galinhos, atribuída ao então prefeito, no final da gestão, em 2008.
Conforme os autos, sucessivas requisições ministeriais de diligências, especialmente para oitiva do investigado, permaneceram sem investigação e sem avanço concreto por mais de 15 anos.
Em 2025, houve declínio de competência (aptidão judicial para o julgamento) da 2ª Vara da Comarca de Macau para o Tribunal de Justiça do RN, com base na tese firmada no HC 232.627/DF. Declínio considerado indevido pelos desembargadores.
Conforme a decisão, a duração razoável da investigação é direito fundamental do investigado, cuja violação, diante da ausência de impulso útil, compromete a viabilidade da ação penal e impõe o encerramento do feito.
“O inquérito tramita há mais de 15 anos, sem que tenham sido cumpridas diligências básicas como o interrogatório do investigado, mesmo com reiteradas determinações e prorrogações de prazo, o que revela inércia crônica e afronta à boa-fé processual”, explica o relator do julgamento, ao ressaltar que a falta de complexidade da investigação, a ausência de diligências essenciais e a ausência de justa causa evidenciam constrangimento ilegal, autorizando o trancamento do feito com fundamento no artigo 654, do Código de Processo Penal e artigo 252 do RITJRN.
Fonte: TJRN (Leia matéria completa)