
O Município de Mossoró foi condenado após uma moradora sofrer um acidente envolvendo um buraco presente em uma avenida da cidade.
Com isso, na sentença da juíza Gisela Besch, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, o ente municipal deverá pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, além de R$ 547,86, por danos materiais.
De acordo com os autos, a vítima ajuizou ação judicial contra o Município de Mossoró visando o pagamento de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente automobilístico causado por buracos não sinalizados na Avenida Jorge Coelho de Andrade.
O ente municipal, por sua vez, requereu a improcedência do pleito autoral por ausência de prova do fato e alegou inexistência dos requisitos legais para o reconhecimento da responsabilidade civil.
Analisando o caso, a magistrada embasou-se no art. 37 da Constituição Federal, ao citar que a responsabilidade civil da Administração Pública depende da comprovação de três requisitos básicos: a existência de conduta comissiva ou omissiva praticada por agente público, a comprovação da ocorrência do dano suportado pelo postulante, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano suportado.
Fonte: TJRN (leia ma´teria completa)