
A 1ª Vara da Comarca de Macau condenou a Câmara de Vereadores do Município a manter de forma regular, completo e contínuo, o acesso ao seu “Portal da Transparência”, sanando especificamente a irregularidade referente à ausência de clara e individualizada vinculação dos Assessores Parlamentares e demais servidores comissionados aos respectivos gabinetes de vereadores a que estão funcionalmente ligados, em estrita observância aos arts. 7º e 8º da Leinnº 12.527/2011.
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que fixou, para o caso de descumprimento da obrigação, multa diária (astreintes) no valor de R$ 5 mil, a incidir pessoalmente sobre o atual gestor da Casa Legislativa, a partir da intimação da sentença, caso a irregularidade persista ou ocorra novo descumprimento da obrigação de fazer imposta.
A determinação judicial atende a pedido feito em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte inicialmente contra o Município de Macau e a sua Câmara de Vereadores, além de gestores à época, com o objetivo obrigar os réus a promoverem a regularização, completude e continuidade do acesso às informações em seus respectivos Portais da Transparência.
A garantia de acesso deveria acontecer em estrita observância às normativas que regem a publicidade dos atos administrativos, especialmente a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lein de Acesso à Informação (LAI), e o Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta. A petição do MPRN detalhou uma série de deficiências e omissões nas plataformas de transparência de ambos os entes, as quais, segundo o órgão acusador, obstaculizavam o pleno exercício do controle social e feriam os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa.
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