
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que o adicional de insalubridade pago a servidores públicos não deve ser incluído no cálculo da contribuição previdenciária e nem incorporado à aposentadoria quando se trata de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A decisão foi tomada após consulta formulada pelo Instituto de Previdência de Portalegre (IPREV), que queria saber se esse adicional deveria entrar no cálculo da contribuição e da aposentadoria dos servidores.
No voto relatado pelo presidente do TCE/RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o Tribunal acompanhou parcialmente os pareceres da Consultoria Jurídica e do Ministério Público de Contas.
Foram respondidos dois dos três quesitos apresentados pelo consulente. A segunda pergunta, por envolver situação específica do município, foi considerada como caso concreto e não foi analisada por não se encaixar no tipo de consulta permitido.
O TCE esclareceu que uma tese recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizando a cobrança de contribuição sobre o adicional de insalubridade no setor privado, não se aplica aos servidores públicos com regime próprio de previdência.
Para esses casos, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a cobrança de contribuição sobre verbas temporárias como adicional de insalubridade, adicional noturno, terço de férias, horas extras ou outras que não tenham caráter permanente.
Fonte: TCE RN