
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) publicou edital para desfazimento de bens que estão sob a custódia e guarda das Varas do Trabalho e do Depósito Judicial, conforme determina o Provimento TRT CR nº 2/2019.
O desfazimento é realizado, de acordo com o documento de 2019, mediante restituição, venda, doação, permuta, descarte, dentre outros meios, sendo considerados inservíveis os itens “com manutenção onerosa ou rendimento precário, em face de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo e que não puderem ser utilizados para o fim a que se destinam, devido à perda de suas características ou em razão do alto custo da sua recuperação”.
Dessa forma, após avaliação, o TRT-RN disponibilizou por meio de edital aparelhos de ar condicionado, televisores, equipamentos de informática e de escritório, sofás, cadeiras, veículos hidráulicos, óculos adulto e infantil, banheira de hidromassagem, além de diversos pratos de sobremesa, jantar, pires, xícaras e café e mesas.
Ainda constam na lista, esmeraldas de 15.5 quilates, fitas VHS de diversos filmes, refrigeradores, equipamentos para consultório odontológico, calças jeans, máquinas de lavar roupa, fogão industrial, bicicletas, máquinas de tirar xerox e de fax e uma central de monitoramento e segurança.
Prazos
O TRT-RN informa ainda que ficam os proprietários e possuidores dos itens relacionados no edital notificados para que retirem o bem declarado inservível do Depósito Judicial ou onde aquele se encontrar, no prazo de trinta dias.
“Não retirado o bem pelo seu proprietário no prazo fixado, o mesmo será considerado abandonado e o procedimento prosseguirá com a observância das modalidades de desfazimento reconhecidas pelo Provimento TRT CR n° 2/2019 deste Regional”, diz o documento.
Fonte: TRT 21ª Região