O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.239, que estabelece uma série de obrigações para empresas de entrega por aplicativo e amplia a proteção aos entregadores que atuam no estado.
A medida busca garantir condições mínimas de segurança, higiene e dignidade para esses profissionais, que, na maioria dos casos, atuam como autônomos, sem vínculo empregatício formal.
A lei se aplica a qualquer entregador que preste serviço de delivery, como pessoa física, através de aplicativos que intermediam entregas entre estabelecimentos e consumidores em qualquer parte do Rio Grande do Norte.
A partir de agora, as empresas de aplicativo ficam obrigadas a fornecer gratuitamente os seguintes materiais de segurança e higiene aos entregadores:
- Mochilas térmicas (ou “bags”) com o nome e logotipo da empresa.
- Vestuário apropriado, com identificação do entregador (nome, tipo sanguíneo e fator RH) e conforme normas do Contran.
- Capacetes, obrigatórios para entregadores que não tenham esse equipamento.
- Kits de higiene, incluindo:
- Soluções de água e sabão ou álcool gel (álcool 70%);
- Toalhas de papel em quantidade suficiente para uso semanal;
- Máscaras faciais adequadas, com troca conforme normas da Anvisa.
Além disso, os materiais devem ser substituídos periodicamente, sempre que estiverem desgastados.
Empresas podem usar o regime de comodato, ou seja, empréstimo gratuito dos materiais, como forma legal de disponibilização.
Essa lei representa um avanço importante no reconhecimento da importância dos entregadores de aplicativo, especialmente em um setor marcado por precarização e ausência de vínculos formais. Ao garantir o mínimo em segurança, higiene e direito à defesa, o Rio Grande do Norte se destaca como um estado pioneiro na regulamentação justa das relações de trabalho por aplicativo.