Tribunal de Contas do RN suspende lei que aumentava gastos com pessoal em Santana do Matos
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Foto: reprodução/rede social

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por meio da Primeira Câmara, determinou a suspensão da aplicação de uma lei municipal que aumentava despesas com pessoal no município de Santana do Matos, após constatar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi tomada no julgamento de denúncia que apontou irregularidades na criação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais.

De acordo com o voto do conselheiro Paulo Roberto Alves, relator do processo, a Lei Municipal nº 828/2016 foi sancionada sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida pela legislação. Além disso, o município já se encontrava acima do limite prudencial de gastos com pessoal, o que impede a concessão de reajustes ou criação de novas despesas dessa natureza.

A análise do processo mostrou que, no período entre setembro de 2015 e agosto de 2016, a despesa com pessoal do município atingiu 59,29% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite legal. Mesmo assim, a gestão municipal à época sancionou a lei que estruturava a carreira dos servidores, gerando impacto financeiro sem respaldo técnico ou legal.

Diante das irregularidades, o TCE determinou a sustação imediata da aplicação da lei e de todos os atos administrativos que impliquem aumento de despesa com pessoal decorrentes da norma. A Corte estabeleceu que o descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 5 mil por ato praticado.

Apesar da suspensão, os atos já realizados com base na lei foram mantidos, em respeito ao princípio da segurança jurídica, com efeitos válidos até a publicação da decisão.

O Tribunal também aplicou multa de R$ 10.748,04 à então prefeita de Santana do Matos, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo, pela sanção da lei em desacordo com a legislação fiscal, caracterizando infração considerada gravíssima.

Além disso, foi determinada a abertura de processo autônomo para apurar a responsabilidade do ex-prefeito José Edvaldo Guimarães Júnior pelo não cumprimento de diligência solicitada pelo Tribunal durante a instrução do processo.

Fonte: TCE RN

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