A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação, proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, contra dois homens acusados de praticar os crimes de roubo majorado e extorsão qualificada. De acordo com a sentença, a vítima, que é motorista de aplicativo, estava esperando uma viagem quando foi surpreendida por quatro homens, no entanto, apenas dois foram reconhecidos.
Segundo consta nos autos, no dia 24 de dezembro de 2023, por volta das 5h55 da manhã, no bairro Rosa dos Ventos, em Parnamirim, os dois acusados, juntamente com outros dois indivíduos que não foram identificados, anunciaram o assalto contra o motorista de aplicativo, com os quatro homens entrando dentro do carro da vítima e exigindo que ele fosse para o banco de trás, ficando entre dois assaltantes.
Após percorrer um certo trajeto, indo em direção ao bairro de Bela Vista, o carro começou a apresentar falhas. Nesse momento, os denunciados roubaram pertences da vítima. Ainda de acordo com os autos, os acusados obrigaram o motorista, que estava sendo ameaçado de morte sob a mira de uma arma de fogo, a realizar uma transferência via Pix no valor de R$ 12.806,10 para a conta de um dos réus.
A vítima, em seu depoimento, afirmou que os criminosos não levaram seu carro por ele estar apresentando falhas. Além disso, ele também reconheceu os dois acusados em questão. Um estava sempre com a arma apontada para ele fazendo ameaças e realizou a transferência via Pix. O outro reconhecido foi responsável por dirigir o carro. As defesas dos acusados solicitaram a absolvição de ambos os réus pelos crimes praticados, entretanto, os pedidos foram rejeitados.
Um dos acusados estava usando, no dia do crime, tornozeleira eletrônica, o que permitiu apontar que ele participou do crime e foi responsável por dirigir o veículo. Além disso, ele também foi identificado pela vítima por meio de imagens de câmera de segurança. O réu que obrigou o motorista a executar a transferência também foi reconhecido por meio de imagens de câmera de segurança.
“A materialidade encontra-se devidamente comprovada pelos comprovantes de transferências bancárias, pelo Relatório de Informações Policiais e pelo Termo de Reconhecimento Fotográfico, além do consistente acervo oral produzido sob o crivo do contraditório”, consta no acórdão.
Os desembargadores que fazem parte da Câmara Criminal do TJRN destacaram que a palavra da vítima é corroborada pelo depoimento do policial civil responsável pelas investigações e que foi uma das testemunhas. Ele esclareceu que, a partir da análise de imagens de câmeras de segurança e do histórico de localização do monitoramento eletrônico de um dos acusados, foi possível identificar parte dos envolvidos no crime.
“Tenho, pois, que o conjunto probatório demonstra a participação dos acusados no fato imputado na denúncia, restando inviável o acolhimento do pleito absolutório”, traz trecho do acórdão. Em relação às penas dos dois acusados, os desembargadores da Câmara Criminal concordaram e reconheceram parcialmente provimento ao apelo de um dos acusados, com o objetivo de afastar o concurso de causas de aumento em relação ao crime de roubo, estendendo os efeitos para o outro réu.
Inicialmente, a pena imposta para ambos foi de 22 anos e 10 dias de reclusão, com a pena devendo ser cumprida em regime inicial fechado. Após a análise dos desembargadores, a pena para os dois foi fixada em 18 anos e 10 meses de reclusão, também devendo a pena ser cumprida em regime fechado. Além disso, os acusados também terão que pagar 20 dias-multa.
Fonte: TJRN

