A 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e condenou dois homens pela prática de furto qualificado. De acordo com a sentença, ambos os acusados furtaram materiais de empresas ligados ao ramo agrícola.
O primeiro foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. Já o segundo foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Além disso, também terá que pagar 11 dias-multa.
Segundo a denúncia, entre julho e agosto de 2015, em uma das empresas em questão, que fica na zona Rural de Icapuí (CE), o primeiro denunciado furtou 14 peças de mulching, uma bobina que serve para cobrir o solo utilizado para floricultura. O próprio acusado afirmou que retirou as peças de dentro do depósito da empresa em várias oportunidades e as deixava em uma estrada carroçável.
Já o outro denunciado no processo criminal, que trabalhava como auxiliar de almoxarifado na segunda empresa em questão, furtou 27 rolos. Ele afirma que recebeu, de outro homem, o valor de R$ 4.500,00 pelas peças.
Fonte: TJRN

