Eleições 2026: janela partidária termina nesta sexta-feira (3)
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identidade visual da janela partidária - TSE

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as Eleições 2026. Aberto em 5 de março, o mecanismo permite que deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal) mudem de legenda sem o risco de perda do mandato. 

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. 

A janela partidária serve para a reorganização das forças políticas antes das eleições deste ano, marcadas para 4 de outubro (1º turno). 

O instrumento somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.  

Políticos que ocupam cargos majoritários – como presidente da República, governadores e senadores – podem trocar de sigla a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal.  

Nos cargos obtidos por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.   

Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.   

Justas causas 

Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).  

Fonte: TSE

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