Ela acordava antes do amanhecer para administrar medicamentos, acompanhava consultas médicas e reorganizou completamente a própria rotina para cuidar do pai idoso. Cancelou planos profissionais, adiou projetos pessoais e passou anos dedicando tempo integral à família. Quando ele morreu, veio o inventário. Ao final da partilha, herdou exatamente a mesma parcela que os irmãos que não participaram do cuidado.
Situações como essa se repetem em milhares de famílias brasileiras todos os anos e revelam um problema silencioso no sistema de partilha e divisão de herança. Embora o cuidado com familiares idosos seja uma realidade cotidiana para muitas mulheres, esse esforço raramente é considerado juridicamente quando chega o momento da divisão do patrimônio familiar.
Segundo a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito Sucessório e Direito do Servidor Público, a legislação brasileira ainda trata de forma igual situações que, na prática, são profundamente diferentes.
“É comum que uma filha assuma integralmente o cuidado de pais idosos ou doentes. Isso implica perda de renda, interrupção de carreira e desgaste emocional. No momento do inventário, porém, a lei determina a divisão igual entre os herdeiros da mesma classe, sem considerar esses sacrifícios”, explica.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que mulheres dedicam quase o dobro de horas semanais ao trabalho de cuidado não remunerado em comparação aos homens. Esse tipo de atividade inclui assistência a filhos, idosos e familiares com limitações de saúde e costuma ter impacto direto na trajetória profissional e financeira das mulheres ao longo da vida.
Para a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, o problema vai além de uma questão familiar isolada e revela um fenômeno social mais amplo.
“Quando uma mulher abandona oportunidades profissionais para cuidar de um familiar, existe um custo real. Ela deixa de acumular patrimônio próprio enquanto permite que o restante da família mantenha sua rotina. No inventário, porém, esse esforço normalmente não é considerado.”
O Código Civil brasileiro estabelece que herdeiros da mesma classe, como filhos, têm direito a partes iguais do patrimônio deixado pelo falecido. A regra busca garantir equilíbrio entre os sucessores, mas acaba ignorando situações em que um deles assumiu responsabilidades muito maiores durante a vida do familiar.
Nos últimos anos, algumas decisões judiciais começaram a reconhecer o chamado direito à compensação do herdeiro cuidador, com base em princípios como solidariedade familiar e vedação ao enriquecimento sem causa. Ainda assim, esse entendimento não é uniforme nos tribunais brasileiros e depende da análise de cada caso concreto.
“A jurisprudência vem evoluindo, mas ainda depende muito da análise de cada caso e das provas apresentadas no processo. Isso significa que, muitas vezes, o reconhecimento desse esforço exige disputas judiciais longas e emocionalmente desgastantes entre irmãos”, afirma Dra. Mylena Leite Ângelo.
Diante desse cenário, a especialista aponta o planejamento sucessório como uma das formas mais seguras de evitar conflitos familiares e reconhecer juridicamente quem assumiu o cuidado durante a vida do familiar.
Um dos instrumentos mais utilizados é o testamento, que permite ao titular do patrimônio destinar livremente até cinquenta por cento de seus bens, a chamada parte disponível. Esse mecanismo pode ser utilizado justamente para reconhecer a dedicação de quem assumiu o cuidado em momentos de maior vulnerabilidade.
“O testamento permite que a pessoa reconheça juridicamente quem esteve presente no momento de maior necessidade. É uma forma legítima de equilibrar a partilha e evitar disputas futuras”, explica Dra. Mylena Leite Ângelo.
Além do testamento, outras ferramentas jurídicas podem ser utilizadas no planejamento sucessório, como doações em vida com reserva de usufruto ou registros formais de despesas e serviços prestados durante o período de cuidado.
Mesmo assim, o planejamento sucessório ainda é pouco utilizado no Brasil. Levantamentos de entidades do setor notarial indicam que apenas uma pequena parcela da população formaliza testamentos, o que faz com que muitas famílias enfrentem conflitos no momento do inventário.
“Quando não existe planejamento claro, a família acaba discutindo questões muito delicadas em um momento de luto. Isso frequentemente transforma um processo que poderia ser simples em um litígio longo e desgastante”, afirma.
Para a especialista, discutir o tema com antecedência pode evitar não apenas disputas patrimoniais, mas também rupturas familiares difíceis de reparar.
“O planejamento sucessório não trata apenas de bens. Ele também protege relações familiares e permite que decisões importantes sejam tomadas ainda em vida, com transparência e segurança jurídica”, conclui Dra. Mylena Leite Ângelo.
Para mais informações, conteúdos e explicações, acesse o perfil no Instagram: @mylenaleiteadvocacia
Sobre a especialista
Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia. Fundado em 2012, o escritório atua em todo o país, com sede no Rio Grande do Norte, oferecendo assessoria jurídica estratégica para servidores públicos e profissionais da área da saúde.
Com mais de 40 colaboradores e uma carteira superior a 15 mil clientes atendidos, o escritório já recuperou mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos em diferentes estados do Brasil. Além da atuação consolidada no Direito do Servidor Público, especialmente nas áreas de educação e saúde, também desenvolve trabalhos nas áreas trabalhista, previdenciária, administrativa e em temas relacionados ao planejamento patrimonial e sucessório.

