Ministério do Trabalho condena prefeitura de João Câmara a cumprir exigências para adoção e implementação de políticas públicas eficazes para prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil
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Foto> MPT RN

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) na Justiça do Trabalho, a Vara do Trabalho de Ceará-Mirim condenou o Município de João Câmara a cumprir uma série de exigências para adoção e implementação de políticas públicas eficazes para prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil.

A atuação do MPT faz parte do projeto estratégico Políticas Públicas, um dos eixos do programa Resgate a Infância, executado em todas as Unidades da Federação, no qual o Município foi incluído após seleção baseada em dados estatísticos e históricos, atualmente reunidos no Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, que tem por objetivo a estruturação e o fortalecimento da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente.

Por meio da Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), o MPT-RN realizou inspeções junto à rede de proteção do município, que resultaram na identificação de diversas vulnerabilidades estruturais e funcionais, como ausência de equipes exclusivas, diagnósticos desatualizados e infraestrutura precária e a inexistência de fluxos de trabalho e ações articuladas para o enfrentamento eficaz do trabalho infantil.

O procurador do Trabalho e titular da Coordinfância, Luis Fabiano Pereira, explica que foi oportunizada a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as tentativas foram reiteradamente ignoradas e a assinatura do TAC expressamente recusada pela gestão municipal anterior e não respondida pela gestão atual.

“Sem acesso a serviços públicos de assistência social, educação, saúde e profissionalização, crianças e adolescentes, sobretudo de um munícipio que já tem histórico de exploração de mão de obra infantil, ficam ainda mais vulneráveis”, frisa Luis Fabiano.

A decisão da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim reconheceu que o Município de João Câmara não demonstrou interesse em cumprir os termos propostos pelo MPT-RN, além de reconhecer como verídicas as acusações do órgão sobre a omissão municipal do seu dever de combater o trabalho infantil.

Condenações e Obrigações

A sentença determinou que as medidas devem ser tomadas pelo Município, com multa mensal de 5 mil reais por cada determinação não cumprida. Os valores serão destinados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do município.

Entre as exigências do MPT-RN contempladas pela Justiça estão a garantia no orçamento municipal de um percentual de 0,5% da receita líquida para implementação da Política, do Programa e do Plano Municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil; realização mensal de ações de busca ativa, junto à rede de proteção, para o resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho; cadastro de crianças e adolescentes encontrado em situações de trabalho em programas sociais; garantia dos meios necessários para o pleno funcionamento da rede de proteção; disponibilizar, em até um ano, espaços apropriados.

A decisão tem caráter de tutela inibitória, obrigando o município a manter essas ações preventivas e contínuas por prazo indeterminado.

Fonte: MPT RN

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