O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo ex-prefeito afastado de Itaú, Francisco André Régis Júnior(PP), e o vice Paulo Fernandes Maia(MDB). A informação é do Portal Fatos do RN
Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (12), o ministro Floriano de Azevedo Marques, indeferiu o pedido liminar que buscava suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender a decisão da corte regional. Ele também destacou que a revisão do caso exigiria reexame de fatos e provas, o que é limitado nessa fase processual.
Com isso, está mantida a realização da eleição suplementar marcada para o dia 17 de maio de 2026.
A cassação dos mandatos do prefeito Francisco André Régis Júnior(PP) e de seu vice, Paulo Fernandes Maia(MDB), ocorreu por conduta vedada e abuso de poder político e econômico no pleito de 2024. Além da perda do cargo, o então prefeito André Júnior foi declarado inelegível por 8 anos.
Atualmente, o município está sob gestão interina do presidente da Câmara de Vereadores, Francisco de Assis Fernandes de Melo(União Brasil).


Fonte: Portal Fatos do RN

