Auditoria do TCE aponta excesso de contratos temporários em Prefeitura do RN
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Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) identificou forte crescimento nas contratações temporárias na Prefeitura de Passa e Fica, indicando possível desvirtuamento da regra constitucional do concurso público para ingresso no serviço público.

O levantamento analisou a composição do quadro funcional e a folha de pagamento do município entre janeiro e agosto de 2025.

De acordo com o relatório técnico, mais da metade da força de trabalho da prefeitura é formada por servidores contratados temporariamente. Em agosto de 2025, o município possuía 1.252 agentes públicos, sendo 674 temporários (50,67%), 307 efetivos, 256 comissionados e 15 agentes políticos.

Os auditores também constataram que o número de contratos temporários cresceu rapidamente ao longo de 2025. Em janeiro havia 206 servidores nessa condição; em agosto, o total chegou a 674. O relatório aponta que esse aumento fez com que os gastos com temporários se aproximassem dos valores pagos aos servidores efetivos.

Segundo a equipe técnica, a contratação temporária é permitida pela Constituição apenas em situações excepcionais e por prazo determinado. Quando utilizada de forma ampla e contínua, pode representar uma forma irregular de substituição do concurso público, comprometendo princípios como impessoalidade, isonomia e eficiência na administração pública.

A auditoria também destacou que o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2013. Desde então, a redução gradual do número de servidores efetivos teria sido compensada pela ampliação de vínculos temporários.

O trabalho fiscalizou aproximadamente R$ 9,65 milhões em despesas com pessoal e estima que a correção das irregularidades pode gerar um benefício financeiro potencial de cerca de R$ 5,03 milhões aos cofres públicos.

Diante dos achados, o relatório conclui que há indícios de irregularidade na composição do quadro funcional da prefeitura e propõe a citação do gestor responsável, para que apresente justificativas e adote medidas de correção. O processo seguirá agora para as etapas de análise e julgamento no âmbito do Tribunal de Contas.

Fonte: TCE RN

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