O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um supermercado atacadista após um casal de clientes ter tido um cartão de crédito e uma quantia em dinheiro furtados dentro do carro, enquanto o veículo estava estacionado no estabelecimento.
Dessa forma, a juíza Leila Nunes de Sá Pereira determinou que a empresa ré indenize a parte autora em R$ 2 mil por danos morais.
Relata a parte autora que em julho de 2025, por volta das 8h15, dirigiu-se ao supermercado atacadista, onde estacionou seu veículo no estacionamento disponibilizado pelo estabelecimento. Poucos minutos depois, foi informado por sua esposa que a quantia de R$ 380,00 em espécie e um cartão de crédito, haviam sido furtados de sua bolsa, deixada no interior do veículo enquanto estavam no supermercado.
Afirma que, ao perceber a subtração, procedeu imediatamente ao bloqueio do cartão bancário. Relata, ainda, que buscou auxílio junto à equipe de segurança do estabelecimento, sem êxito na obtenção das imagens do sistema de monitoramento, sendo informado de que estas somente seriam disponibilizadas mediante requisição policial.
Diante disso, dirigiu-se à delegacia e registrou Boletim de Ocorrência, para que as autoridades requisitassem as imagens e tomassem as providências cabíveis. Em razão disso, requereu a indenização por danos morais e materiais.
Fonte: TJRN

