Reajuste anual previsto na Lei nº 11.738/2008 elevou o salário base do professor da rede pública para R$ 5.130,63 em 2026; diferenças devem ser pagas retroativamente, explica a advogada Mylena Leite Ângelo
O novo piso salarial nacional do magistério já está em vigor em todo o país e deve ser aplicado obrigatoriamente por estados, municípios e Distrito Federal desde 1º de janeiro de 2026. O valor mínimo para professores da educação básica com jornada de 40 horas semanais passou a ser de R$ 5.130,63, conforme a atualização anual prevista na Lei do Piso do Magistério.
Criado para garantir uma remuneração mínima nacional aos profissionais da educação pública, o piso possui natureza vinculante. Isso significa que nenhum ente federativo pode fixar vencimento básico abaixo do valor estabelecido pelo governo federal, ainda que enfrente dificuldades orçamentárias.
De acordo com a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, o reajuste produz efeitos financeiros desde o primeiro dia do ano, mesmo que a atualização local da folha ocorra meses depois.
“O piso tem aplicação imediata. Se o estado ou município só implantar o novo valor em fevereiro, março ou abril, por exemplo, continua obrigado a pagar as diferenças retroativas a janeiro. O servidor não pode absorver esse atraso”, explica.
Segundo ela, o pagamento abaixo do mínimo legal pode gerar passivo administrativo e judicial para o gestor público. “Quando o vencimento básico fica inferior ao piso nacional, há violação direta da lei federal. O professor pode requerer a regularização administrativamente e, se necessário, buscar a Justiça para receber os valores atrasados, com correção monetária.”
A legislação determina que o piso seja aplicado ao vencimento inicial da carreira, servindo como base para toda a estrutura remuneratória. Planos de cargos, gratificações ou complementações não podem ser utilizados para mascarar o cumprimento da regra.
Na prática, a medida impacta milhões de docentes das redes públicas municipais e estaduais, especialmente em cidades de pequeno e médio porte, onde historicamente o salário-base costuma ficar abaixo do mínimo nacional. Especialistas apontam que a atualização anual também funciona como instrumento de valorização profissional e de redução das desigualdades regionais na educação.
Para a advogada, o momento é de atenção redobrada. “Professor da rede pública precisa conferir o contracheque e verificar se o vencimento base respeita o piso nacional. Caso contrário, é possível exigir a adequação e o pagamento das diferenças. Trata-se de um direito garantido por lei.”
Para mais informações sobre direitos do magistério público, cálculo do piso e obrigações legais, Dra. Mylena Leite Ângelo disponibiliza conteúdos explicativos em seu perfil no Instagram: @mylenaleiteadvocacia
Sobre a especialista
Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e está à frente do escritório Mylena Leite Advocacia. Fundado em 2012, o escritório atua nacionalmente com sede no Rio Grande do Norte. Com mais de 40 colaboradores e uma carteira superior a 15 mil clientes, já recuperou mais de R$ 100 milhões em direitos para profissionais da saúde e servidores públicos. Embora seja referência no Direitos dos Servidores públicos na área de educação e saúde, também atua nas áreas trabalhista, previdenciária e administrativa.

