Após o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte MPT-RN) ajuizar ação civil pública, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) julgou recurso e confirmou sentença da Vara do Trabalho de Assú, reconhecendo que houve fraude na contratação de trabalhadores pelo Município de Ipanguaçu.
Na decisão, o colegiado destacou que os contratos de gestão firmados entre o município e algumas falsas cooperativas e organizações sociais tinham como objetivo mascarar contratações diretas de servidores, sem concurso público, prática que viola a Constituição Federal. Esse artifício era utilizado inclusive para fins eleitorais, configurando crime previsto na legislação.
Assim, manteve-se a condenação do Município de Ipanguaçu e da organização social Promove Ação Sociocultural ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O procurador do MPT-RN Afonso Rocha explicou os efeitos nocivos das contratações fraudulentas: “A decisão do TRT21 é muito importante, pois sinaliza que outros ilícitos administrativos e eleitorais possuem correlação com a precarização e fraudes nas relações de trabalho. Isso demonstra a importância de se perceber que a promoção do trabalho decente, além de contribuir para a preservação dos direitos sociais, protege o patrimônio público e preserva a democracia.”
Fonte: MPT RN

