O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, obteve uma sentença na Justiça obrigando o Município de Caiçara do Rio do Vento a realizar concurso público.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) que apontou excessivos contratos temporários firmados pelo Executivo municipal. A Prefeitura tem agora 90 dias para realizar levantamento e propor criação de cargos efetivos.
A sentença fixou prazo de 60 dias para que a Prefeitura realize um estudo técnico destinado à identificação dos cargos efetivos necessários e das funções atualmente exercidas por contratados temporários.
Em seguida, a gestão terá mais 30 dias após a conclusão do estudo para enviar à Câmara Municipal projeto de lei visando à criação e/ou adequação dos cargos efetivos necessários.
Após aprovada a criação de novos cargos, o Poder Executivo tem prazo de 120 dias para deflagrar o concurso público para provimento dos cargos vagos. Com o certame realizado, os contratos temporários irregulares devem ser substituídos pelos candidatos aprovados em no máximo 60 dias.
O MPRN também destacou que foi firmado, em 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com diversas prefeituras da região, incluindo Caiçara do Rio do Vento, prevendo a criação de cargos e a realização de concurso público. Contudo, o acordo não foi cumprido. O descumprimento das determinações judiciais poderá ensejar a aplicação de multa e outras medidas coercitivas.
Ausência de concurso
A ACP foi aberta após a constatação de que o Município não realiza concurso público desde 2008. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) apontou que a cidade está entre os municípios potiguares que permanecem há mais de uma década sem promover certame para ingresso de servidores efetivos.
De acordo com os dados apurados pelo MPRN, o quadro funcional atual é composto majoritariamente por servidores contratados temporariamente. Conforme a folha de pagamento de abril de 2024, o Município conta com 266 contratados, 36 cargos comissionados e apenas 106 servidores efetivos. Para o Ministério Público, a situação evidencia possível burla à regra constitucional do concurso público.
A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso, sendo as contratações temporárias admitidas apenas para atender a necessidade excepcional e transitória de interesse público. No entanto, segundo a ação, o Município vem utilizando contratações precárias como regra, e não como exceção.
Fonte: MPRN

