Plano de saúde é condenado a indenizar paciente em R$ 60 mil por falha em cirurgias realizadas na rede credenciada
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Foto: ilustrativa/TJRN

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim condenou operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, a paciente que apresentou sequelas permanentes após cirurgias realizadas em hospital da rede credenciada. A sentença é do juiz José Herval Sampaio Júnior e reconhece falha na prestação do serviço.

O pedido de indenização autônoma por dano existencial, bem como os pedidos de indenização por danos materiais e de pensão vitalícia, foram rejeitados.

No primeiro caso, o entendimento foi de que essa dimensão já está contemplada na compensação por danos morais concedida. Quanto aos demais, a negativa ocorreu pela ausência de comprovação suficiente do prejuízo patrimonial alegado e pela inexistência de prova de redução de “sua capacidade produtiva em percentual determinado ou que o impeçam de exercer sua profissão atual”. 

De acordo com o processo, o caso envolve acidente de motocicleta que ocorreu em 1º de setembro de 2015. A vítima foi inicialmente atendida em um hospital de referência em trauma, na capital potiguar.

Posteriormente, o paciente foi transferido para outra unidade hospitalar, pertencente à rede do plano de saúde, onde foram diagnosticadas fraturas na tíbia e na fíbula. Em razão da gravidade do quadro, ele foi submetido a procedimento cirúrgico para fixação de placas metálicas.

No entanto, após a intervenção, houve fratura do material implantado, além de uma nova fratura na tíbia, o que exigiu a realização de uma segunda cirurgia. O procedimento, entretanto, também não obteve êxito, resultando em sequelas permanentes.

Fonte: TJRN

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