Julgado improcedente ato de improbidade na contratação de profissionais de saúde em Guamaré
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Imagem: TJRN

O Poder Judiciário potiguar julgou improcedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Município de Guamaré, que apontava suposto ato de improbidade administrativa em uma contratação de profissionais da saúde, praticado pelo então vice-prefeito municipal durante o período em que exercia interinamente o cargo de prefeito.

No entendimento do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não há elementos que indiquem a prática irregular na contratação.

De acordo com os autos, o primeiro réu, então vice-prefeito do Município de Guamaré, assumiu o exercício do cargo de prefeito no ano de 2008, em razão do afastamento judicial do titular (segundo réu).

Após o retorno do prefeito ao comando do Poder Executivo, foi realizada auditoria interna com o objetivo de averiguar a legalidade dos procedimentos administrativos e licitatórios adotados durante o período de substituição.

Segundo o Município de Guamaré, essa auditoria teria apontado supostas irregularidades em diversos procedimentos, uma delas relativa à celebração de um contrato, destinado à contratação de profissionais da área de saúde. Alegou que o referido contrato teria sido firmado a partir de licitação indevida.

Sustentou ainda que os demais réus, o então secretário de Administração e Finanças, e o então secretário de Saúde, teriam atuado em conjunto com o gestor interino na prática das supostas irregularidades. Assim, a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa.

Fonte: TJRN

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