MPF obtém decisão judicial que protegerá área de mangue irregularmente ocupada em Natal (RN)
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Foto: Prefeitura de Natal

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que obriga o município do Natal (RN) a apresentar, dentro de 60 dias, um estudo técnico que preveja a desocupação e a recuperação de uma área de preservação permanente (APP) de mangue, no bairro Felipe Camarão, zona Oeste da cidade.

A ação civil pública movida pelo MPF, de autoria do procurador da República Camões Boaventura, tem como foco principal proteger a APP da ocupação irregular consolidada ao longo da avenida Presidente Ranieri Mazilli, observando-se todos os cuidados possíveis em relação à alocação das famílias de baixa renda que vivem na região.

A Justiça Federal determinou que o estudo a ser apresentado pelo município encontre soluções que unam a proteção do meio ambiente ao direito à moradia dos habitantes locais, com a regularização fundiária, onde for possível. A decisão destaca que não pode haver uma simples ‘remoção forçada’.

A prefeitura terá, no levantamento a ser feito, de comprovar os limites da área protegida e dos trechos já degradados, avaliar o prejuízo provocado ao manguezal (em relação à sua função ecológica), identificar quais trechos podem ser recuperados e quais poderiam passar por regularização fundiária, além de apresentar os possíveis cenários para o reassentamento das famílias.

Áreas intocáveis – As investigações do MPF iniciaram depois que foram constatados danos ambientais graves na Zona de Proteção Ambiental 8, de Natal, como aterramento do mangue e instalação de empresas e moradias sem licenciamento.

De acordo com relatórios técnicos, a área degradada quase dobrou de tamanho entre 2006 e 2013, alcançando mais de 10 mil m² cobertos por resíduos de construção civil. Em meio aos lotes foram identificadas atividades comerciais e residenciais sem licenciamento, perfuração de poço, galpão, funcionamento de bar, marcenaria e serralheria, além de criação de animais em área de mangue.

A vegetação ali destruída é protegida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que classifica os manguezais como áreas de preservação permanente intocáveis, sendo proibida a ocupação, a não ser em hipóteses excepcionais devidamente justificadas por interesse público ou regularização fundiária sustentável.

A ação civil pública foi apresentada à Justiça Federal pelo MPF em 2020. Um processo de mediação, que se estendeu de 2021 a 2024, resultou em um acordo parcial, a partir do qual a União deixou de conceder autorização para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de qualquer edificação ou atividade naquela área de preservação.

Fonte: PRRN

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