Ministério Público Federal obtém decisão que proíbe tráfego de veículos nas praias de Touros (RN)
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Foto: reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável que proíbe a circulação de veículos nas praias do litoral do município de Touros (RN).

Localizada a 90 km de Natal, a cidade vinha sofrendo com o tráfego desordenado de carros, motos, quadriciclos e buggies, que colocam em risco a vida de frequentadores e trabalhadores da área, além de causar danos graves ao meio ambiente.

A decisão reforça que a proibição não impede o trânsito, devidamente autorizado e controlado, de ambulâncias, viaturas de segurança pública, veículos adaptados ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, veículos da limpeza urbana, bem como os de apoio às atividades tradicionais de pesca artesanal e às práticas esportivas autorizadas, desde que previamente cadastrados, identificados e supervisionados.

Na sentença, a Justiça Federal acatou os pedidos de uma ação civil pública movida pelo MPF, de autoria do procurador da República Felipe Siman, e confirmou uma liminar concedida anteriormente, reconhecendo a falta de fiscalização adequada por parte da prefeitura de Touros.

No período de novembro a junho, época de desova das tartarugas-marinhas, o município deve intensificar as medidas necessárias para coibir o trânsito e a permanência de veículos nas praias de seu território, exercendo o poder de polícia de trânsito e promovendo a efetiva fiscalização e a adoção das medidas administrativas cabíveis.

A prefeitura deve, ainda, instalar câmeras e placas de advertência, realizar ações educativas ambientais, criar um comitê local e adotar medidas de incentivo ao turismo para pessoas com mobilidade reduzida. O município também deve realizar a identificação de todos os veículos autorizados e adotar uma rota alternativa para passeios turísticos.

De acordo com a decisão da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, “enquanto não houver a definição e implantação da rota alternativa para os veículos de passeio, permanece em vigor, com força vinculante imediata, a proibição de circulação de veículos automotores não oficiais, excetuados aqueles expressamente autorizados e devidamente credenciados”.

A Justiça também manteve uma multa contra o município, fixada em decisão anterior, e estabeleceu o prazo de 30 dias para elaboração de cronograma para implementação das medidas. Foi determinada, ainda, a comprovação periódica do cumprimento do cronograma durante a fase de cumprimento da sentença.

Proteção da fauna – Uma das preocupações do MPF e da Justiça Federal foi exatamente a proteção da fauna. As praias de Touros, como a do Cardeiro, Perobas e Carnaubinha, são áreas essenciais para a desova de espécies como a Tartaruga-de-Pente. Ela está ameaçada de extinção no território nacional e faz parte da Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), onde aparece como “criticamente ameaçada”, a mais severa categoria de risco.

O trânsito de veículos nessas praias resulta em atropelamento das fêmeas adultas e de filhotes, compacta a areia, destruindo ninhos e impedindo o nascimento das tartarugas, e prejudica a vegetação nativa e o habitat dessa e de outras espécies.

Na ação, o Ministério Público Federal destacou que o município já havia assumido a gestão de sua orla perante a União desde 2019, mas falhou em cumprir os deveres de proteção ambiental e ordenamento do uso das praias.

Para a Justiça, “essa proteção não pressupõe a vedação absoluta ao uso econômico ou recreativo das praias, mas sim a imposição de limites razoáveis, proporcionais e tecnicamente fundamentados, que assegurem o uso sustentável do território costeiro”. Ainda cabem recursos da decisão.

Fonte: PRRN

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