O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, recomendou a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027–2028. O Legislativo municipal tem prazo de 10 dias para cumprir a recomendação.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado (7) e aponta que a eleição ocorreu em desacordo com princípios constitucionais já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o MPRN, o pleito foi realizado ainda em 2025, antes mesmo da metade da atual legislatura, o que configura antecipação indevida do processo eleitoral interno.
A Promotoria destaca que a prática viola os princípios da alternância de poder e da periodicidade das eleições, conforme entendimento consolidado do STF.
A recomendação orienta que a Câmara Municipal anule o ato e se abstenha de realizar novas eleições para a Mesa Diretora fora do período permitido pela Constituição e pela jurisprudência da Suprema Corte.
Com infdormações do blog Apodi360

