A Justiça Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra a prefeita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima, e o vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento, eleitos nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Diego Costa Pinto Dantas.
A ação apontava supostas irregularidades na campanha, como prática de “caixa dois” durante carreata, uso indevido de veículo pertencente a pessoa jurídica e omissão de despesas eleitorais.
No entanto, após a instrução processual, com oitivas de testemunhas, diligências e parecer do Ministério Público Eleitoral, o magistrado concluiu que não houve provas suficientes de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Segundo a sentença, não ficou comprovada a distribuição gratuita de combustível nem o custeio irregular de despesas de campanha, sendo constatado que os abastecimentos ocorreram de forma individual e voluntária pelos próprios eleitores. Parte das acusações também foi extinta sem análise de mérito por já estar sendo apurada em outros processos.
Com isso, a Justiça Eleitoral entendeu não haver irregularidades graves capazes de comprometer o resultado do pleito e manteve válidos os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Maxaranguape.

