Banco digital é condenado a indenizar idosa vítima de empréstimo fraudulento
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Foto: Ilustrativa/TJRN

A Justiça Potiguar condenou um banco digital a suspender a cobrança de R$ 7.320,68 decorrentes de um empréstimo irregular feito em nome de uma idosa, além de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à usuária.

A sentença é da juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, que considerou a alegação da autora de que, apesar de possuir cadastro no serviço, há anos não utilizava a plataforma.

Ela relatou que, ainda assim, passou a receber ligações diárias de cobrança, referentes a empréstimos que afirma nunca ter contratado. A usuária ainda teve sua conta bloqueada por conta dessas dívidas.

A idosa afirmou não ter recebido qualquer valor e nunca ter autorizado a contratação de empréstimos. Por isso, a mulher pediu a declaração de inexistência dos contratos, a devolução dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais.

O grupo de empresas rés alegou que a conta da autora foi validada com documentos pessoais e selfie no momento da criação, em 2016. Também sustentou que a assinatura eletrônica presente no contrato do empréstimo era válida, assim como a autora seria “exclusivamente responsável pelo sigilo de suas credenciais de acesso”.

Ao analisar a demanda judicial, a juíza Giselle Priscila Cortez Guedes concluiu que as empresas não comprovaram a regularidade dos empréstimos, já que os contratos apresentados não estavam acompanhados dos documentos essenciais normalmente exigidos em contratações remotas.

“Com efeito, é importante pontuar que mesmo quando se trata de uma contratação remota, é comum que as instituições financeiras exijam que o consumidor envie fotos de algum documento oficial de identificação e de seu comprovante de endereço, bem como uma “selfie”. Inclusive, a “selfie” e o documento pessoal que acompanham a defesa dos réus foram apresentados pela autora quando da criação da sua conta, ainda em 2016, isto é, muito antes da realização dos empréstimos ora impugnados”, destacou.

Fonte: TJRN

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