A Vara Única da Comarca de Monte Alegre julgou parcialmente procedente uma ação de responsabilidade civil movida por um homem agredido fisicamente e que acabou ficando com sequelas neurológicas e físicas.
De acordo com a sentença do juiz José Ronivon Beija-Mim, o autor sofreu lesões gravíssimas que acabaram comprometendo sua qualidade de vida e capacidade de locomoção, apresentando deficiência motor-estático, retardo mental e em estado vegetativo sem qualquer movimento após as agressões.
De acordo com os autos do processo, no dia 6 de fevereiro de 1999, por volta das 3h30 da madrugada, o autor, que na época dos fatos tinha 18 anos, encontrou alguns rapazes e garotas dançando perto de um veículo que estava estacionado nas proximidades de uma calçada.
A vítima havia saído de uma festa no Município de Monte Alegre e estava acompanhada de dois amigos. Ao se aproximar do grupo que estava próximo do carro, o autor e seus amigos foram convidados para permanecer no local.
Em um determinado momento, o autor da ação começou a conversar com uma das meninas que estava no local e, por causa disso, iniciou-se um conflito entre a vítima e seus amigos e o réu e as pessoas que estavam com ele. Segundo os autos, o réu passou a agredir a vítima com chutes e pontapés, além disso, também acertou um soco em sua nuca. Nesse momento, a vítima caiu e não conseguiu se levantar, com o agressor e as pessoas que o estavam acompanhando fugindo do local.
Consta também nos autos que, ao chegar em casa, a vítima se queixou de dores fortes na cabeça, com seus familiares o levando para o Hospital Walfredo Gurgel. Chegando lá, passou por procedimento cirúrgico, ficando em coma por alguns dias. Segundo o processo, o fato acabou gerando sofrimento físico, emocional e psicológico à vítima.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)
