O Poder Judiciário potiguar condenou uma mulher por cometer Ato de Improbidade Administrativa ao receber valores indevidos relativos ao cago comissionado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALERN), em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou a devolução dos salários e vantagens recebidas, bem como a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios em um período de até dez anos.
De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público estadual, a mulher teria recebido remuneração relativa ao cargo comissionado de Secretária Executiva da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, no período de fevereiro de 2011 a dezembro de 2019, sem a efetiva contraprestação laboral.
Ainda segundo a denúncia, a parte ré estaria lotada no gabinete de um deputado estadual, o qual afirmou que não a conhecia.
Destacou que, na época dos fatos, a suposta servidora cursava, em tempo integral, Medicina, desde janeiro de 2010, em uma faculdade, localizada em João Pessoa, onde teria permanecido até agosto de 2015, quando solicitou a sua transferência para uma instituição privada em Natal, concluindo o curso somente em dezembro de 2019. Conforme o MPRN, tal ocasião revelaria a incompatibilidade de horário com as funções a serem desenvolvidas no cargo comissionado.
Em sua defesa, a acusada alegou a falta de interesse de agir, em decorrência da suposta nulidade das provas que fundamentam o processo judicial. Sustentou, com isso, a inexistência de ato de improbidade administrativa, ao alegar que teria efetivamente exercido o cargo comissionado.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)
