Exoneração durante licença médica é anulada e servidor reintegrado

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN voltaram a destacar que a exoneração de servidor, praticada durante licença médica por acidente de trabalho, é incompatível com a garantia legal, o que impõe a anulação do ato e a reintegração com restabelecimento das vantagens correspondentes.

O destaque se deu na concessão de um Mandado de Segurança no qual se determinou a anulação do ato e a reintegração imediata de uma servidora estadual, ao cargo de origem, com o restabelecimento das vantagens e fixando os efeitos financeiros a partir da data da impetração.

“Documentos como laudo e atestados médicos, receituários e registros funcionais constituem, no caso, prova pré-constituída suficiente, dispensando dilação probatória”, explica a relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Sandra Elali.

A desembargadora também ressaltou que a estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 impede a ruptura do vínculo durante e no período subsequente ao afastamento decorrente de acidente de trabalho, alcançando contratos celetistas firmados pela Administração, ainda que temporários.

“Em mandado de segurança, os efeitos financeiros devem ser limitados à data da impetração, sem prejuízo de ação própria para parcelas pretéritas”, completa a relatora.

Fonte: TJRN

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