Tribunal de Contas do Estado suspende pregão de monitoração eletrônica por falhas estruturais
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João Pedro Rodrigues - SSPS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/RN) para contratação de serviço de monitoração eletrônica de pessoas.

A medida foi adotada após apuração preliminar apontar indícios de irregularidades capazes de comprometer a competitividade e a lisura do certame. O Ministério Público de Contas opinou pelo deferimento da cautelar, respaldando a intervenção imediata.

O Tribunal identificou dois problemas centrais. O primeiro refere-se ao acúmulo indevido de funções por servidor responsável por etapas essenciais: elaboração do Estudo Técnico Preliminar, análise de riscos, decisão sobre impugnações e gestão do contrato atualmente vigente.

O Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado qualificou essa concentração como vício estrutural, por violar o princípio da segregação de funções e criar risco de parcialidade.

O segundo ponto é técnico: o Termo de Referência exigia, de forma exclusiva, o uso do aplicativo WhatsApp sem previsão de solução equivalente ou justificativa técnica formal. Tal exigência foi considerada potencialmente restritiva da competitividade e como possível direcionamento tecnológico.

Apesar da suspensão do novo certame, o TCE-RN salientou que não há risco de descontinuidade do serviço. O Contrato nº 019/2024 permanece vigente e apto a assegurar a monitoração eletrônica enquanto se conclui a instrução do processo. A decisão monocrática, assinada em 05 de dezembro de 2025, leva em conta também decisão judicial anterior que determinou a manutenção do contrato vigente por prazo determinado.

Entre as determinações do Conselheiro Marco Montenegro estão: a intimação da SEAP/RN para apresentação de defesa; a obrigação de adotar medidas que garantam a continuidade do serviço (como eventual prorrogação emergencial do contrato atual); o afastamento do servidor apontado de quaisquer atos relacionados ao pregão, ao contrato vigente e a processos sancionatórios envolvendo a empresa denunciante; e o apensamento do processo ao feito correlato (Processo nº 303485/2024-TC).

O TCE instruiu a Diretoria de Controle de Contas de Gestão a fazer análise técnica complementar, com levantamento comparativo de preços entre o contrato vigente, a estimativa do pregão e contratos semelhantes em outros Estados. Caso se identifique sobrepreço, o Tribunal poderá suspender pagamentos excedentes até decisão final.

Fonte: TCE RN

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