‘Operação Infarto’: mantida condenação de réus por desvios de recursos públicos em Santana do Matos
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Foto: reprodução

O Tribunal Pleno do TJRN voltou a julgar mais um recurso relacionado à chamada ‘Operação Infarto”, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com o objetivo de combater um esquema de desvios na Prefeitura e Câmara Municipal de Santana do Matos, a 190 km de Natal, entre os anos de 2013 e 2016.

Desta vez, o colegiado julgou e desproveu os pedidos feitos pela defesa de sete réus, contrários ao julgamento anterior, que manteve a condenação pelo crime de organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei  nº 12.850/2013) e que rejeitou a tese defensiva de ausência de elementos típicos e de fragilidade probatória.

Segundo o MPRN, foram desviados, com o conhecimento da então prefeita, um total de R$ 3.212.820,65, existindo ainda, à época da investigação, R$ 232.809,57 empenhados para pagamentos relativos a abastecimentos de automóveis particulares ocorridos no período.

Conforme a atual decisão, o crime de organização criminosa exige a demonstração de estrutura ordenada, divisão de tarefas, estabilidade da associação e finalidade delitiva comum, sendo desnecessária a consumação dos crimes-fim ou a obtenção de vantagem ilícita concreta.

“Era de conhecimento da então Prefeita toda a empreitada criminosa, cuja face externa (abastecimento dos veículos, introdução de dados falsos em notas de conferência e diárias) era feita por chefe de transportes à época, por ordem da gestora, seguindo suas instruções, sendo que a própria Prefeita, muitas vezes, ordenou o abastecimento de veículos determinados de particulares”, reza a denúncia.

De acordo com o voto vencedor no Pleno do TJRN, a prescrição em relação aos crimes de peculato reconhecida em favor de alguns réus não afeta a tipificação do delito de organização criminosa, que possui natureza autônoma e independe da consumação das infrações penais almejadas pelo grupo e que as provas constantes dos autos, incluindo interceptações telefônicas, documentos fiscais e depoimentos, demonstram a existência de um grupo hierarquizado e funcionalmente estruturado, voltado ao desvio de recursos públicos.

Fonte: TJRN (leia matéria completa no portal)

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