O Poder Judiciário potiguar condenou o administrador de um perfil em uma rede social após publicação de vídeos ofensivos de um homem e uma mulher.
Na sentença, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, o réu deve excluir todos os vídeos de suas redes sociais que mencionam, de forma direta ou indireta, os autores, além de indenizar por danos morais no valor de R$ 8 mil, sendo R$ 4 mil para cada vítima, bem como o pagamento de multa de R$ 5 mil por descumprimento de ordem judicial.
Segundo narrado, a parte autora, que atua no setor da construção civil no Município de Parnamirim, alega ter sido vítima de postagens ofensivas realizadas pelo réu em sua conta na rede social.
De acordo com a narrativa, as publicações associaram, de forma pejorativa, a figura do primeiro autor a um personagem fictício, além de expor negativamente a imagem da segunda autora e seu casamento, com ataques diretos à honra de ambos.
Analisando o caso, o magistrado destaca que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental garantido pela Constituição Federal no artigo 5°, ela não é irrestrita. “Deve-se respeitar os direitos da personalidade, tais como honra, imagem, vida privada e dignidade da pessoa humana, conforme previsto nos incisos do mesmo artigo, bem como no artigo 20 do Código Civil”, evidenciou.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)
