O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal e de todo o ecossistema associado à região.
O objetivo central é impedir que mudanças recentes nas leis e normas municipais e estaduais abram caminho para a ocupação desordenada, colocando em risco a integridade ambiental desse importante trecho da capital potiguar, e exigir a elaboração e a execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal.
A ação foi movida contra o município de Natal, a Câmara Municipal de Natal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) e questiona legislações de âmbito municipal e estadual que contrariam a legislação federal (como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica), além de licenças concedidas sem o devido respaldo ambiental e legal.
Para os procuradores da República Camões Boaventura e Victor Mariz, autores da ação, qualquer intervenção na Via Costeira deve ser analisada de forma cautelosa e sob os diversos aspectos (ecológicos, sociais, culturais e econômicos). Eles defendem a suspensão e posterior declaração de nulidade das leis que reduziram, irregularmente, a proteção das áreas de preservação existentes no local.
Ilegalidades – Para o MPF, os atos normativos aprovados nos últimos anos legislam sobre temas que não são de competência municipal ou estadual, contrariam legislações federais já estabelecidas e tramitaram sem respeitar exigências legais.
Entre as normas contestadas estão a íntegra ou trechos do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022); da Lei Municipal nº 7.801/2024; da Lei Estadual nº 12.079/2025; e da Instrução Normativa Municipal nº 002/2025-GS/Semurb. O MPF também aponta as alterações previstas no Projeto de Lei nº 662/2025, que altera a Lei Municipal nº 7.202/2021.
Uma dessas legislações, a Lei nº 7.801/2024, tramitou em regime de urgência e alterou as regras para construções nas chamadas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP), nas quais se insere a Via Costeira de Natal. A nova regra permite intervenções em terrenos atualmente vazios, localizados em áreas de preservação permanente e que deveriam permanecer ‘não edificáveis’ por sua importância ecológica.
Riscos – A Via Costeira abrange mais de 1,3 milhão de metros quadrados, com aproximadamente 9 km de extensão entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta. Essa área é hoje ocupada parcialmente por hotéis e empreendimentos de turismo, porém ainda possui diversos terrenos sem construções.
Estudos técnicos, incluindo laudos produzidos por especialistas do MPF e por peritos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atestam que a Via Costeira é formada por áreas de preservação permanente, compostas predominantemente por ecossistemas de restingas e dunas.
Essas formações contribuem no controle da erosão, atuando como barreiras naturais e reservatórios de sedimentos, protegendo a costa; permitem a infiltração eficiente da água da chuva, recarregando os aquíferos subterrâneos; e, especificamente a restinga, é um importante berçário de espécies marinhas e costeiras, favorecendo a diversidade da fauna e da flora.
A ocupação intensiva, alertam os estudos, pode ampliar os processos erosivos, com o risco de danos irreversíveis e inestimáveis. O cenário é reforçado pela situação da vizinha praia de Ponta Negra, que pertence à mesma enseada da qual faz parte a Via Costeira, e onde a erosão já demandou a implantação de um aterro hidráulico (‘engorda’), a um custo superior a R$ 110 milhões.
Dados registrados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) desse aterro hidráulico indicam que a erosão avança exatamente em direção à Via Costeira. Outro ponto relevante diz respeito aos possíveis efeitos negativos relacionados ao Parque das Dunas, localizado vizinho à área. Maior reserva de mata atlântica sobre dunas do Brasil e segundo maior parque urbano do país, ele também pode sofrer consequências decorrentes da ocupação intensiva da orla.
Fonte: MPF

