O Município de Parnamirim deverá garantir que uma candidata ao cargo de Educador Social possa prosseguir nas etapas de um concurso público. A sentença, que concedeu Mandado de Segurança à candidata, é da juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
A mulher alegou que teve o direito de participar das etapas seguintes de concurso público negado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sob o argumento perda de prazo para entrega da documentação exigida.
A convocação, entretanto, foi publicada somente no Diário Oficial do Município, em dezembro de 2022, mais de três anos após a homologação do resultado final, que aconteceu em novembro de 2019.
A autora ainda relatou não ter recebido nenhuma comunicação pessoal sobre a convocação, como e-mail, telefone ou correspondência, e pontuou que o longo intervalo entre a homologação e o chamamento exigia da Administração “o dever de observância dos princípios da publicidade e da razoabilidade”. Em sua defesa, o Município de Parnamirim alegou que não houve ilegalidade no ato administrativo e que cabia à candidata acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)

