O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em desfavor do Município de Canguaretama e de uma empresa de aquacultura devido à intervenção ambiental ilícita na praia de Barra do Cunhaú.
A duna é Área de Preservação Permanente (APP) e usada para a desova da tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), espécie em perigo de extinção.
A ação busca a condenação solidária dos réus para que a empresa promova a integral recuperação da área degradada e seja condenada ao pagamento de indenização por danos ambientais materiais e morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Município é responsabilizado por omissão fiscalizatória.
A investigação do MPRN, iniciada em julho passado, apurou que a empresa realizou, em 18 de março deste ano a abertura de uma duna e a instalação de um cano de captação de água (ponteira) na praia de Barra do Cunhaú. Tudo isso sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental competente, o Idema.
O local é classificado como APP, e a intervenção ocorreu em um trecho com placas de sinalização de desova de tartarugas marinhas, cujo pico reprodutivo no estado ocorre entre fevereiro e março.
O Idema confirmou o ilícito, informando que o fato resultou na lavratura de um auto de infração, em 30 de abril de 2025, por descumprimento de condicionante da Licença Ambiental n.º 2020-157373/TEC/RLO-1461, ao instalar novas ponteiras sem autorização.
A infração foi classificada como de natureza grave e culminou na aplicação de multa no valor de R$ 20 mil, uma vez que a intervenção foi feita sem a devida autorização em área sensível para a reprodução da tartaruga-de-pente.
O MPRN propôs à empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outubro de 2025, prevendo indenização de R$ 75 mil e a recuperação da área. Contudo, a empresa condicionou a formalização do acordo ao esclarecimento da tipificação legal da conduta e dos parâmetros do valor. Diante da falta de formalização do acordo e da manutenção da situação de ilicitude ambiental, o Ministério Público ingressou com a ACP.
Fontre: MPRN (leia matéria completa)

