A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou de maneira parcialmente procedente uma ação para condenar o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de pensão mensal para uma filha menor de idade por causa da morte de seu pai dentro do Complexo Penal Dr. João Chaves. O fato aconteceu em maio de 2019. A sentença é do juiz Geraldo Antônio da Mota.
Na sentença, ficou reconhecida a responsabilidade civil do Estado devido a omissão em garantir a integridade física do detento, que acabou morrendo após uma briga entre presos no Pavilhão B da unidade prisional.
Segundo informações presentes na sentença, o homem estava sob custódia do poder público. Levando isso em consideração, é dever constitucional do Estado zelar por sua segurança e integridade enquanto cumpria pena.
Na ação indenizatória, a autora, que foi representada em juízo por sua mãe, alegou que a morte do genitor acabou causando grave abalo moral e prejuízo material à filha. Com isso, pediu para que fosse realizado o pagamento de pensão mensal até que ela completasse 25 anos de idade. Por sua vez, o Estado se defendeu alegando que não houve negligência por parte de seus agentes. Também afirmou que não poderia ser responsabilizado por todos os danos ocorridos sob sua administração.
Ao realizar a análise do caso, o juiz responsável destacou que o óbito ocorreu dentro das dependências do sistema prisional, sem que os agentes penitenciários fizessem alguma ação efetiva para impedir a agressão contra o detento. Também ficou destacado na sentença que o dever de custódia do Estado é de natureza constitucional, previsto no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 40 da Lei de Execução Penal.
Fonte: TJRN(leia matéria completa)

