O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú determinou que um banco digital realize o pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, a um cliente cuja conta bancária foi bloqueada sem motivos específicos.
A sentença, que também confirmou a tutela de emergência concedida para reativação da conta do usuário, é do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro.
Conforme depoimento do autor do processo, após realizar duas transferências Pix para o dono de um bar, os valores não chegaram ao destinatário e nem foram devolvidos.
Além disso, o cliente informou que sua conta foi bloqueada momentos depois sem explicação por parte da instituição financeira. A ação gerou apreensão ao consumidor, já que ele teria solicitado a portabilidade de seu salário para a instituição financeira, o que causou temor em perder sua renda mensal.
Em sua defesa, a empresa bancária sustentou que os valores das transações foram “devidamente devolvidos à conta do autor, não havendo falha na prestação de serviços ou danos materiais”. Em relação ao bloqueio da conta, a instituição alegou que a atitude foi “legítima, em estrito cumprimento à legislação e aos Termos e Condições da plataforma”, já que o autor possuía diversas contas cadastradas com o mesmo documento.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)

