O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a uma cidadã que teve seu nome negativado de maneira indevida por causa de débitos referentes ao IPVA de um veículo que nunca pertenceu a ela.
A sentença, da juíza Camila Vanessa de Queiroz, também determinou a exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e da dívida ativa.
Segundo informações presentes na sentença, a autora da ação já havia obtido decisão favorável em processo anterior reconhecendo a inexistência da relação jurídica e condenando o Estado ao pagamento de indenização. Entretanto, apesar da decisão favorável, a cidadão voltou a ter seu nome inscrito em cadastros inadimplentes por débitos relativos ao IPVA da motocicleta Honda CG 150 Fan ESDI.
Consta também nos autos no processo que a autora não é proprietária do veículo em questão e, também, não cedeu o seu nome para que terceiros realizassem a compra. Diante da nova negativação, ingressou com a nova ação judicial alegando constrangimento e prejuízos decorrentes da falha administrativa.
Por sua vez, o Estado sustentou a presunção de legitimidade dos atos administrativos, afirmando não haver irregularidades no registro do veículo ou na inscrição em dívida ativa. Também alegou ausência de prova de dano moral.
Ao analisar o caso, a magistrada responsável aplicou a teoria do risco administrativo, alegando que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, prevista no art. 37 da
Constituição
Federal, segundo a qual basta a comprovação da ação ou omissão estatal, do dano sofrido e do nexo causal entre eles para configurar o dever de indenizar. Para a magistrada, é incontestável que a negativação aconteceu de forma ilegítima, já que não foram apresentadas provas de que a autora tenha sido proprietária do veículo.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)

